Surgimento do BC
O Banco Central do
Brasil, Autarquia federal integrante do sistema financeiro Nacional - SFN foi
criado pela lei 4.595 de 31/12/64, iniciou suas atividades em 31 de março de
1965, para ser o agente da sociedade na busca da estabilidade do poder de
compra da moeda nacional, viabilizando a proteção da poupança nacional, o fluxo
de recursos do exterior, o estimulo a novos investimentos e a elevação dos
padrões de produção e consumo da sociedade brasileira, zelar pela adequada
liquidez da economia, manter as reservas internacionais do pais em níveis
satisfatórios, assegurar a formação de poupança em níveis apropriados e
promover o aperfeiçoamento do SFN.
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Diretoria
A Diretoria do Banco Central é um
órgão de deliberação colegiada, composto por seu presidente e por diretores
responsáveis pelas seguintes áreas:
Administração, Fiscalização, Assuntos Internacionais, Normas
e Organização do Sistema Financeiro, Política Econômica e Política Monetária.
·
Estrutura
A estrutura administrativa
interna está organizada em unidades especiais, centrais (formuladoras e
operacionais) e regionais(executoras), competindo ao Presidente e a cada
Diretor gerir um conjunto dessas unidades.
A Secretaria Executiva da
Diretoria (SECRE) assessora os diretores pautando a troca de informações entre
eles, agilizando o processo decisório e veiculando a comunicação de assuntos de
interesse do Banco. A SECRE é composta
pela Secretaria para Assuntos Administrativos, Secretaria para Assuntos da
Diretoria e do Conselho Monetário Nacional, Secretaria para Assuntos
Parlamentares e Secretaria de Relações Institucionais.
Diretamente vinculadas ao
Presidente, as Delegacias Regionais são as representações do Banco Central nos
diversos estados da federação, com vistas a assegurar maior rapidez e
objetividade ás decisões, atender ao público que procura o BC em busca de
informações por meio de uma equipe especialmente treinada para tal, garantir
que as demandas que chegam ao Banco sejam encaminhadas devidamente e que as
informações prestadas tenham a necessária precisão.
Essas regionais estão sediadas
nas seguintes capitais do Pais:
Belém, Belo Horizonte, Brasília,
Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São
Paulo. Antes de sua criação, as autoridades monetárias brasileiras eram a
Superintendência da moeda e do crédito - SUMOC, o Banco do Brasil - BB e o
Tesouro Nacional, que em conjunto, exerciam funções típicas de um banco central
paralelamente ao desempenho de suas atribuições próprias. No ato da criação do Banco Central, no
entanto, não ocorreu o seu completo aprimoramento institucional, uma vez que,
embora fosse o banco emissor, realizava as emissões em função das necessidades
do Banco do Brasil e, conquanto fosse o banco dos bancos, não detinha com
exclusividade os depósitos das instituições financeiras, que recolhiam suas
reservas voluntárias ao Banco do Brasil, além de diversas outras disfunções.
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Reordenamento
Em 1985 então, tomou-se a decisão
de buscar o reordenamento financeiro governamental, com a separação das contas
e funções do BC, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Já a partir de 1986, foi
extinta a conta movimento, e o fornecimento de recursos do BC ao Banco do
Brasil passou a ser raramente identificado nos orçamentos de ambas
instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a
atuação do Banco Central.
Em um processo que se estendeu até
1988, as funções de autoridade monetária foram sendo transferidas
progressivamente do Banco do Brasil para o BC, enquanto as atividades atípicas
exercidas por esse último, como as relacionadas ao fomento e à administração da
divida publica federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.
A constituição de 1988 consagra
dispositivos importantes para a atuação do BC, como o do exercício exclusivo da
competência da União para emitir moeda e o da necessidade de aprovação prévia
pelo Senado Federal, em votação secreta, após argüição publica, dos designados
pelo Presidente da República para os cargos de Presidente e Diretores. Além disso, vedou ao BC a concessão direta ou
indireta de emprestimos ao Tesouro Nacional. A constituição de 1988 prevê
ainda, em seu artigo 192, a elaboração de lei complementar do Sistema
Financeiro Nacional, que deverá substituir a lei 4595, abrangendo vários e
importantes aspectos da estruturação e atuação do Banco Central
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Mercosul
tratado de Assunção, que foi
assinado em 26.03.91, pelos presidentes do Brasil, Paraguai, Argentina e
Uruguai, prevendo a constituição, ocorrida em 31.12.94, de um mercado - O
Mercado Comum do Sul - Mercosul - entre os quatro países, estabelece que o
Banco Central é membro do Grupo Mercado Comum, o qual, na qualidade de órgão
executivo, coordena os trabalhos dos subgrupos técnicos.
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Principais Atribuições
Satisfazer a demanda de dinheiro indispensável a atividade econômico
financeira do Pais.
Manter o papel-moeda em circulação em boas e seguras condições de uso;
manter os valores em circulação ajustados a realidade econômica;
Formulação, execução e acompanhamento da política cambial e de relações
financeiras com o exterior
Organização, disciplinamento e fiscalização do sistema financeiro
Nacional e ordenamento do mercado financeiro
execução dos serviços do meio
circulante.
Satisfazer a demanda de dinheiro
indispensável a atividade econômico financeira do Pais;
Manter o papel-moeda em
circulação em boas e seguras condições de uso;
Manter os valores em circulação
ajustados a realidade economica, representano-os adequadamente sob a forma de
cédulas e moedas;
Assegurar que as cédulas e moedas
sejam oferecidas a sociedade a custos racionalizados, mas sob padrões de
excelência, estética e técnica;
Assegurar que os valores sob
gestão do MECIR sejam distribuídos aos estoques setoriais a custos
racionalizados, sob convenientes padrões de segurança, tanto das operações de
deslocamento, quanto das operações de guarda e estocagem locais;
Contribuir para a preservação da memória
nacional, no campo dos meios de pagamento;
Formular normas aplicáveis aos
serviços de meio circulante, bem como manter sistemas de controle operacional e
de informação gerencial.
Acompanhar e controlar regimes
especiais decretados pelo banco.
Conduzir e controlar os processos
administrativos no âmbito da fiscalização
Zelar pela recuperação dos
recursos da reserva monetária e do banco aplicados em decorrência de regime
especial.
Zelar pelo cumprimento e aferir a
eficácia das normas aplicáveis as instituições
Conhecer a situação
economico-financeira das instituições
Suprir as áreas do banco com a
informações necessárias a tomada de decisões
Buscar a otimização das
atividades exercidas pela fiscalização
Contribuir para a formulação da
política cambial
Zelar para o funcionamento
regular do mercado de cambio
estabelecer condições para a
execução da política cambial e o aperfeiçoamento do mercado de cambio
Subsidiar decisões de política
econômica quanto as relações financeiras com o exterior.
Acompanhar as aplicações de
capitais estrangeiros no pais e brasileiros no exterior
Assegurar condições adequadas aos
fluxos de capitais com o exterior.
Gerenciar o passivo externo
Recuperar os créditos externos
Acompanhar o endividamento
externo brasileiro
Gerenciar os contratos de
restruturação da divida externa brasileira
atuar no sentido do adequado
relacionamento institucional e financeiro com organismo internacionais.
participar dos processos de
integração econômica e financeira com o exterior
Contribuir para o aperfeiçoamento
dos sistemas de pagamentos internacionais e regionais.
Estimular a cooperação técnica e
financeira com bancos centrais
Administrar as reservas
internacionais, zelando pelo equilíbrio entre segurança, liquidez e
rentabilidade
Conduzir as operações de cambio e
ouro no mercado doméstico, no contexto da execução da política cambial do
governo, bem como buscar o aperfeiçoamento desses mercados
Administrar a carteira de
créditos internacionais do governo brasileiro
Formular normas aplicáveis ao
sistema financeiro nacional
avaliar e aperfeiçoar as normas
do sistema financeiro nacional
Assegurar a sociedade a
transparência das informações referentes ao sistema financeiro nacional.
Buscar regulamentação prudência
A importância do Banco Central
Na economia
globalizada de hoje, o pais que têm um BC independente e com técnicos no seu
comando, consegue de forma ordenada administrar o seu fluxo de pagamentos e a
manutenção de sua moeda evitando especulação, ultimamente está muito em
evidencia os Bancos Centrais. com
as recentes crises na Ásia:Russia, Corea do Sul, Japão e outros países do
oriente, revelou-se ser de suma importância a presença de um Banco Central
forte, não só para a estabilidade da moeda interna, como para à regularização e
acompanhamento dos dinheiros externos.
A presença do BC
tem se mostrado muito importante no mercado nacional, através do PROER garantiu
a normalidade do mercado com a injeção de alguns bilhões de reais, com a
finalidade de manter o sistema financeiro nacional e preservar as centenas de
milhares de pessoas que tinham suas economias nessas instituições, eu mesmo sou
testemunha, da importância dessa presença, o meu pai foi vitima da falta de um
órgão regularizador do sistema financeiro nacional, a cerca de 30 anos atrás
ele tinha uma poupança para adquirir um restaurante, aplicado no Banco
Nacional, e um primo dele disse que o Banco Itabira estava pagando o dobro de
juros, o meu pai juntamente com um grande numero de pessoas, retirou toda a
poupança de sua vida para esse novo investimento, apenas uma semana depois os
proprietários do Banco sumiram com todo o dinheiro dos clientes além dos
funcionários que ficaram sem receber, assim sendo eu mais do que ninguém tenho
no Banco Central, a certeza de termos hoje um sistema financeiro mais
confiável, onde não só o grande investidor, mas qualquer pessoa tem as
garantias que o governo federal através do Banco Central dá as instituições em
operação. No momento há também a
abertura do mercado financeiro, chegando mais uma instituição financeira
estrangeira, o que trás para nós a saudável concorrência, com melhoria de
serviços e diminuição de custos, além do aumento de empregos.







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